Empréstimo Particular em Abril de 2024

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Empresas de confiança com empréstimos para particulares

Atualizado em Abril de 2024

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Os empréstimos entre particulares embora não sejam recorrentes, não são algo recente. É um fenómeno bastante recorrente entre as pessoas que não conseguem obter um crédito de outra forma ou que simplesmente preferem não recorrer a uma entidade bancária.

De forma geral, os empréstimos entre particulares mais comuns ocorrem entre familiares ou mesmo entre amigos, embora existam exceções.

Este tipo de contrato é chamado de contrato mútuo, e tal como acontece com qualquer outro acordo, está sujeito a determinadas regras, as quais abrangem ambas as partes.

Como todos sabemos, pedir dinheiro emprestado a um familiar ou amigo pode muitas vezes resultar em consequências negativas. Para evitar qualquer mal-entendido, é importante que as partes cheguem a acordo relativamente a algumas formalidades (e as mesmas devem ser cumpridas como se um crédito a um banco se tratasse).

Os empréstimos entre particulares oferecem algumas vantagens aos intervenientes, uma vez que todos os aspetos do acordo são negociados de forma direta: montantes, prazos, eventuais juros e forma de pagamento (e num mês que esteja mais apertado pode tentar falar com a pessoa).

Empréstimos entre particulares

Como todos sabemos Portugal encontra-se desde há uns anos para cá, num cenário de crise económica e, não é raro ver ou ouvir histórias de pessoas que foram enganadas por organizações fraudulentas que dizem emprestar dinheiro a particulares sem qualquer garantia e taxas de juros baixíssimas.

Existem empresas e outros sites (como classificados e páginas do Facebook) que falam da possibilidade de obter empréstimos entre particulares mesmo que o seu nome esteja na lista do banco de Portugal como incumpridor (independentemente do seu desespero, nunca recorra aos mesmos, pois é apenas um esquema bem organizado que tem como único intuito ficar com o seu dinheiro).

O Banco de Portugal é a entidade em Portugal que é responsável por reunir as informações sobre todas as pessoas que têm créditos em vigor nos bancos ou em instituições financeiras, criando desta forma, uma base de dados que tem o registo de todos os créditos ativos (ex: crédito habitação, crédito automóvel, crédito pessoal, cartões de crédito, etc) e potenciais (incluem o plafond que os seus cartões de crédito têm, assim como aqueles em que foi fiador ou avalista) que uma pessoa pode ter.

Assim, de forma resumida, se tiver dificuldade em pagar alguma das prestações, passa a ser classificado pelo Banco de Portugal como um cliente com problemas bancários (vendo todos os seus pedidos de crédito recusados).

É necessário assinar um documento?

A resposta a esta questão é: Sim! Quando é realizado um empréstimo entre 2.500€ e 25.000€, ambas as partes devem assinar um documento, onde ficam definidas todas as regras do empréstimo. Este documento deve ser levado a um notário, para salvaguardar as posições dos intervenientes e para simplificar eventuais disputas judiciais.

Ainda que o empréstimo realizado seja de valor inferior a 2.500€ é recomendado que se faça o mesmo documento, que deve ser devidamente reconhecido por um solicitador ou notário.

Finalmente, quando o empréstimo realizado for superior aos 25.000€, o procedimento certo por preparar um documento particular, devidamente autenticado por um solicitador, ou em alternativa realizar uma escritura pública.

Quais os juros praticados nos empréstimos particulares

Tal como acontece nos créditos fornecidos pelas entidades bancárias e financeiras, também nos empréstimos entre particulares os juros estão sujeitos a limites máximos (ou seja, que lhe empresta o dinheiro não pode praticar a taxa de juro que bem entender).

O juro que será aplicado deve ser acordado entre as partes, mas não pode ultrapassar o limite dos 3% (se existir garantia sobre o empréstimo), ou 5% (sem garantia, sobre a taxa de juro legal em vigor.

Por exemplo, tomando como ponto de partida uma taxa legal de 4%, significaria que o juro não poderia ultrapassar 7% ou 9%. Mesmo na eventualidade de ser acordado um valor superior, legalmente os juros devem ser reduzidos até a este limite.

Relativamente aos juros de mora, estes não devem ultrapassar os 11%, ou os 13%, dependendo de serem dadas ou não garantias.

Prazos de pagamento

A lei não determina a obrigatoriedade de serem estipulados prazos de pagamento no que concerne os empréstimos entre particulares, mas é aconselhável que tal seja feito. Se não for estipulado um prazo, mas se ocorrer o pagamento de juros, qualquer uma das partes pode terminar o contrato num prazo de 30 dias. Por outro lado, se não for estipulado qualquer prazo e se não ocorrer pagamento de juros, quem realizou o empréstimo pode solicitar reembolso total, dando à outra parte 30 dias para o realizar.

Assim sendo, de forma a que se salvaguardem os interesses de ambas as partes, é importante que o documento que foi redigido e assinado por um notário, tenha estipulado todos os prazos e pontos importantes relativamente ao empréstimo que está a ser realizado.

Como proceder quando a dívida não é paga?

Sempre que o prazo de pagamento tenha sido definido e que a dívida não tenha sido saldada, o processo deverá seguir para as instâncias judiciais. Nesta situação, a existência de um documento reconhecido por um notário pode ser fundamental para provar a existência da dívida.

Caso a dívida seja inferior a 5.000€ o processo pode ser resolvido num julgado de paz, para os casos em que a mesma seja até aos 15.000€ devem ser resolvidas através de um processo de injunção, finalmente, sempre que a dívida ultrapassar os 15.000€, é necessário optar por um processo judicial comum.

Os processos que tenham que seguir os normais trâmites legais, são por norma mais demorados e complexos, podendo ser necessários vários anos até uma decisão seja tomada.

Cuidados que deve ter

Em muitos casos, acontece que os empréstimos entre particulares não são feitos entre familiares ou amigos, mas sim recorrendo a desconhecidos. Assim sendo, nestes casos precisa de ter especial atenção ao seguinte:

1 – As fraudes das redes sociais

Dado a enorme abrangência que redes sociais como o facebook têm atualmente, existem sistemas de empréstimos que recorrem ás mesmas para defraudar pessoas que se encontram em desespero (assim sendo, se vir um anúncio em que emprestam valores muito altos, com taxas de juro entre 2% e 5%, fuja se não quer ser “roubado”).

2 – Agiotas

Embora em Portugal não seja muito comum, existem também agiotas (outra forma de empréstimos entre particulares) que lhe emprestam dinheiro (sem quererem saber o motivo para o qual precisa), mas aplicam taxas de juro absurdas. E nestes casos, se não pagar, pode vir a ocorrer casos de pressão agravada e violência.

Se realmente neste momento se encontra com diversos problemas bancários, e necessita de um crédito novo, terá de repensar numa forma de resolver os seus problemas. No entanto, nunca recorra aos empréstimos entre particulares (de qualquer tipo) se não conhecer nem confiar na pessoa (porque neste caso, só vai perder tempo e dinheiro – que lhe faz bastante falta).

É muito importante que não se deixe levar por falsas empresas ou pessoas que lhe prometem “mundos e fundos” e dinheiro com facilidade.